sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Hoje vou iniciar por falar sobre descongelamento/avaliação de desempenho da carreira de enfermagem.
A carreira de enfermagem tem leis próprias e como tal o processo de descongelamento deve, em meu entender, seguir as regras da própria carreira de enfermagem.
Assim o processo de descongelamento deve seguir o Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de novembro (Capitulo V, artigo 43º e seguintes), alterando o artigo 44º pelo Decreto-Lei nº 412/98 de 30 de dezembro  (acrescenta o ponto 2) e o Despacho 2/93 de 30 de março que regulamenta a avaliação do desempenho na carreira de enfermagem, publicado no Diário da República nº 75, II série. Também a Circular Informativa nº 18/2014 da ACSS refere que a avaliação  de 2013 e 2014 dos enfermeiros se deve fazer pelo D.L. 437/91.
Logo o descongelamento deve ter em consideração o tempo de serviço com avaliação de satisfaz e por isso o enfermeiro, desde a sua ultima progressão ou promoção, deve mudar de índice remuneratório de 3 em 3 anos e nunca por pontos.
IMPORTANTE: Aconselho todos os colegas a solicitarem, junto dos seus departamentos de recursos humanos, as respetivas notas biográficas, que constam obrigatoriamente dos vossos processos individuais, onde podem verificar quando foi a última alteração de posicionamento remuneratório. O meu foi em 1 de julho de 2004, segundo a minha nota biográfica.
Agradeço comentários, coloquem as vossas dúvidas.

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