"A lei 12-A/2008 impôs as novas regras de avaliação do desempenho e estabeleceu para as carreiras que anteriormente detinham duas menções qualitativas, a menção positiva valia 1,5 pontos por ano desde 2004."
Não é verdade. O que a lei diz é:
"Artigo 113.º
Relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório e nos prémios de desempenho
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 75.º, as avaliações dos desempenhos ocorridos nos anos de 2004 a 2007, ambos inclusive, relevam nos termos dos números seguintes, desde que cumulativamente:
a) Se refiram às funções exercidas durante a colocação no escalão e índice actuais ou na posição a que corresponda a remuneração base que os trabalhadores venham auferindo;
b) Tenham tido lugar nos termos das Leis n.os 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 47.º, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a relevância das avaliações do desempenho referida no número anterior obedece às seguintes regras:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Quando o sistema de avaliação do desempenho aplicado preveja duas menções ou níveis de avaliação, o número de pontos a atribuir é de um e meio para a menção ou nível correspondente a desempenho positivo e de um negativo para a menção ou nível correspondente a desempenho negativo."
Relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório e nos prémios de desempenho
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 75.º, as avaliações dos desempenhos ocorridos nos anos de 2004 a 2007, ambos inclusive, relevam nos termos dos números seguintes, desde que cumulativamente:
a) Se refiram às funções exercidas durante a colocação no escalão e índice actuais ou na posição a que corresponda a remuneração base que os trabalhadores venham auferindo;
b) Tenham tido lugar nos termos das Leis n.os 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 47.º, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a relevância das avaliações do desempenho referida no número anterior obedece às seguintes regras:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Quando o sistema de avaliação do desempenho aplicado preveja duas menções ou níveis de avaliação, o número de pontos a atribuir é de um e meio para a menção ou nível correspondente a desempenho positivo e de um negativo para a menção ou nível correspondente a desempenho negativo."
Ora "cumulativamente" quer dizer um mais o outro, isto é, a alínea a) mais a alínea b) do ponto 1, nunca só uma das alíneas. Como sabemos a alínea b) refere legislação do SIADAP que não é o SIADAP dos enfermeiros, pois este só foi publicado em 2011 e aplicado ao biénio 2015/2016, e os enfermeiros até 2014 foram sempre avaliados pela avaliação de desempenho do D.L 437/91, confirmado pelas CN 37/2012 e CI 18/2014 da ACSS.
Concluindo o SEP devia rever a sua posição e lutar pelos descongelamentos por contagem de tempo de serviço e não por pontos (pontos são para as carreiras gerais. Ou será que o SEP quer transformar a carreira especial de enfermagem em carreira geral?), pois os enfermeiros estão a ser enganados e mal posicionados.
Concluindo o SEP devia rever a sua posição e lutar pelos descongelamentos por contagem de tempo de serviço e não por pontos (pontos são para as carreiras gerais. Ou será que o SEP quer transformar a carreira especial de enfermagem em carreira geral?), pois os enfermeiros estão a ser enganados e mal posicionados.